"As Comissões têm a atribuição de examinar as propostas, quase sempre projetos de lei, encaminhadas pelo executivo ou pelos vereadores e, se for o caso, de iniciativa popular. Estudam, pesquisam, investigam, ouvem representantes da comunidade sobre o interesse daquela matéria apresentada; examinam se ela é constitucional ou não; examinam se contraria ou não leis superiores. Tanto no aspecto legal quanto no mérito, as Comissões elaboram os pareceres. É a manifestação do que pode ser alterado, se deve ser alterado, se o projeto pode ser aprovado ou não. O parecer da Comissão serve de base para a discussão dos projetos em Plenário. Este, pode aceitar ou rejeitar o parecer da Comissão."